

Nesta era digital em que vivemos, temos a facilidade e comodidade de buscarmos quase tudo (pra não dizer, tudo) aquilo que queremos via internet. Esta ferramenta é hoje, sem dúvida nenhuma, de suma importância e agilidade no nosso dia-a-dia, porém, não podemos deixar esta facilidade se confundir com confiabilidade e segurança.
Todo cuidado é pouco quando compramos ou contratamos algo pela internet e se falando em contratar pessoas e ou serviços de cuidadores de idosos ou pessoas, estes cuidados tem que dobrar, triplicar…, a final, estamos falando em contratar pessoas (cuidadores) para cuidar do bem mais precioso que temos, nossos pais, avós, filhos ou qualquer ente querido do nosso relacionamento familiar.
Quais as formas de contratações legais no Brasil?
- CLT (Registro em Carteira);
- Cooperativas de Trabalho especializadas neste tipo de atendimento;
- MEI (Micro Empreendedor Individual).
Todas as demais formas de contratação que fujam das citadas acima, não são reconhecidas pela Justiça do Trabalho e com certeza lhes trará problema no futuro.
Pensando nisso e principalmente oferecer as famílias informações neste sentido para que possam fazer uma contratação mais segura deste tipo de serviço, informamos abaixo algumas dicas importantes para lhes auxiliar:
Ao Contratar um Profissional de forma particular
Observar a legislação vigente em vigor e enquadrar na CLT (Consolidação das leis do trabalho) obedecendo todos os pontos legais como:
- Registro em Carteira;
- Carga horária máxima permitida;
- Adicional noturno e de final de semana;
- Folgas;
- Férias;
- Licenças Maternidade, Saúde, etc;
- Benefícios;
- FGTS;
- 13º salário;
- E-Social
Sugerimos a assistência de um profissional da área de contabilidade para que possa lhe auxiliar no registro, emissão de guias de pagamento dos impostos, cálculos, etc.
Ao Contratar uma Agências de Empregos:
Vale lembrar que as agencias de empregos não são responsáveis pelo profissional, mas sim pela vaga.
Para se contratar uma empresa de recrutamento e seleção, as chamadas Agências de Empregos, é sempre prudente checar a idoneidade destas e ter ciência que suas obrigações frente a profissional contratada, enquanto Contratante são as mesmas de quem contrata via particular (CLT).
Vale lembrar que para ambos os casos e principalmente quando o profissional for contratado via Agencias de Empregos, exigir toda documentação legal desta profissional e referências de pelo menos os dois últimos lugares onde ele (profissional) trabalhou.
Ao Contratar uma Cooperativa de Trabalho:
As cooperativas de trabalho possui uma legislação própria. Lei Federal 5764/71 e 12.690/12.
- Verificar se a empresa possui endereço fixo;
- Se possível, marcar uma visita para conhecer a estrutura, funcionalidade, ambiente, etc.
- Verificar se a empresa possui telefone fixo para contato;
- Verificar o tempo que tem de mercado;
- Verificar o tempo que se encontra naquele endereço;
- Se possível, pegar algumas referencias de clientes já existentes para buscar informações mais precisas.
Infelizmente muitas “empresas” que estão na internet, possuem nome de empresas, sites de empresa, porem não são empresas. É muito fácil detectar uma empresa virtual, de uma empresa legalmente constituída.
Basta verificar se no site possui endereço físico. Se possuir, faça um levantamento no Google Maps para saber se aquele endereço não é um endereço residencial.
Atentar-se também para os números de telefone fixo. Toda empresa devidamente constituída possui telefone fixo para contato. Caso tenha apenas número de celular, desconfie!!!
Mesmo tendo endereço físico e telefone fixo, é muito importante que entre em contato com a empresa, agende uma visita e compareça no dia e horário marcado. Só assim você terá a chance de saber se o que esta contratando é uma empresa séria para cuidar do seu ente querido.
Conhecer a empresa que esta contratando é fundamental neste tipo de prestação de serviço, afinal, caso venha a ter qualquer tipo de problema, você precisa ter a segurança que poderá contar com um suporte sempre que precisar.
Ao contratar um profissional via MEI
Este tipo de contratação também requer seus cuidados para que a profissional não crie com você CONTRATANTE um vinculo empregatício.
Os profissionais optantes pelo MEI também tem suas obrigações legais e fiscais que devem ser seguidas, porém a maioria destes profissionais possuem o registro no MEI mas infelizmente não recolhem suas obrigações legais de forma que num futuro próximo e dependendo da relação de trabalho que ela tiver com o CONTRATANTE, a mesma pode pedir junto a Justiça do Trabalho seu devido vinculo empregatício.
Assim, sugerimos que para estes casos de contratação, que o CONTRATANTE exija e acompanhe mensalmente tais recolhimentos legais.
Para maiores informações, solicite ajuda de um profissional de contabilidade ou um advogado trabalhista.
Qual a diferença entre Cooperativa e Agencia de Empregos:
- Cooperativas de Trabalho
As Cooperativas de Trabalho são regidas por uma lei federal específica – 5764/71 e 12.690/12, onde inexiste o vínculo de trabalho entre os profissionais e o Contratante, conforme descrito também no artigo 442 da CLT, parágrafo único.
“Art. 442 – Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
Parágrafo único – Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.”
O único vínculo existente será entre a Cooperativa (Pessoa Jurídica) e o Contratante (Pessoa Física), de forma que haverá um Contrato de Prestação de Serviços onde o que esta sendo adquirido/contratado será a atividade e não o profissional especificamente.
O profissional que fará o atendimento é associado da cooperativa e por este motivo não existe o vínculo empregatício junto a quem contrata, no caso você cliente.
Nesta relação, a Cooperativa é sempre responsável pelas profissionais, pela administração da escala de trabalho, pelos recolhimentos dos encargos sociais obrigatórios, pelas substituições e folgas das profissionais, enfim, por todo o gerenciamento do atendimento para que a família e o paciente tenham a total segurança de que serão atendidos dentro do que fora contratado.
Além disso, contará com uma equipe de staff na sede da Cooperativa para que possa auxiliá-los 24h por dia, tanto o Contratante quanto as profissionais que estão em atendimento.
Todo o pagamento junto as profissionais a título de remuneração, ajuda de custo, etc é de responsabilidade da Cooperativa, ficando o Contratante totalmente isento que realizar qualquer tipo que seja de pagamento diretamente as profissionais que estão em atendimento.
- Agências de Emprego
Já nas Agencias de Emprego, toda a responsabilidade junto a profissional é do Contratante (você), cabendo ao mesmo realizar o devido Registro em Carteira conforme legislação vigente na CLT, recolher todos os encargos devidos nesta relação e gerenciar a escala de trabalho como, folgas, faltas, férias, licenças saúde, maternidade, etc.
Vale lembrar que as agências de emprego NÃO são responsáveis pelos profissionais e sim pela vaga, ficando esta responsabilidade da legalidade toda para do CONTRATANTE. Diferente das Cooperativas de Trabalho, onde as profissionais são de total responsabilidade da Cooperativa.
O objetivo deste post é justamente orientá-los para que possa fazer a melhor contratação e de uma forma segura, já que atendemos centenas de clientes que por falta destas informações, contrataram profissionais via Agências e depois tiveram que assumir suas responsabilidades junto a Justiça do Trabalho.
Informação nunca é demais e prezamos pela transparência nas nossas relações.
Esperamos ter lhes ajudado de alguma forma.
Nosso muito obrigado.
Fonte Própria: Alpha Health 360 – Cuidadores de Idosos
Depto de Comunicação
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