O cuidador de Idoso tem como principal objetivo oferecer todo o suporte e cuidado necessário para que o idoso permaneça com a sua rotina em seu domicílio, dispensando assim a necessidade de uma internação em clínicas de repouso.
Ele se faz necessário para que os familiares continuem em seus empregos, ou carreiras, e tenham a segurança de que uma pessoa capacitada está junto à seu ente querido, cuidando de seu bem estar.
A Lei que regulariza a contratação
A legislação vigente, que regulamenta o trabalho de um cuidador de idoso em âmbito residencial, é a Lei Complementar nº 150/2015, derivada da PEC das domésticas.
Esta lei é válida para todos os trabalhos que sejam efetuados em âmbito doméstico, independente de sua profissão.
Mas apesar de ser uma profissão regulada pela PEC 150, existe no Congresso Nacional, ainda aguardando a aprovação da Câmara Federal, o Projeto de Lei nº 284/2011, que irá regulamentar a profissão de cuidador de pessoa idosa.
Enquanto este Projeto de Lei não é regulamentado, deve-se seguir a legislação vigente, que dará ao Cuidador de Idoso as seguintes garantias:
1. jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais, ou jornada de trabalho de 12×36;
2. controle da jornada de trabalho em folha de ponto, horas extras (caso jornada seja 44 horas semanais), adicional noturno (caso jornada seja 44 horas semanais), faltas e atrasos;