Quais são os principais direitos para idosos no Brasil? Estatuto do Idoso garante de atendimento prioritário a pensão alimentar.
O mês de outubro marca o aniversário do Estatuto do Idoso. A legislação, que completa 18 anos, serve de base para a elaboração de leis e regras de proteção social para quem tem mais de 60 anos.
No INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), há cinco tipos de benefício com valor de um salário mínimo.
Para quem vive em condição de vulnerabilidade social e é idoso, o governo oferece o BPC (Benefício de Prestação Continuada),para quem tem a partir de 65 anos.
“Atualmente a renda familiar exigida é de um quarto do salário, por membro da família, mas já foi aprovada uma lei que permitirá, no ano que vem, que mesmo com uma renda familiar per capita maior, de até meio salário mínimo, o idoso em condição de vulnerabilidade e com mais de 65 anos receber o benefício”, diz a advogada Adriane Bramante.
As outras opções de benefícios levam em conta, a idade, a condição do período de trabalho (rural ou urbana), se o segurado é uma pessoa com deficiência e tempo contribuição.
Para a aposentadoria de quem trabalhou na roça, mesmo no sistema de produção da agricultura familiar, é necessário ter 15 anos de atividade rural. A mulher precisa ter, no mínimo 55 anos, e o homem, ao menos, 60 anos.
Se o idoso não conseguir comprovar todo o período exigido de trabalho rural, é possível pedir a aposentadoria pelo modelo híbrido, juntando o tempo rural às contribuições do período de trabalho urbano para chegar a 15 anos.
Durante o processo de análise do pedido de aposentadoria, as pessoas com mais de 60 anos têm direito ao atendimento especial, que vale também para outras situações, inclusive nos processos judiciais.
“É garantido por lei um atendimento prioritário e individualizado nos órgãos públicos e privados de prestação de serviços”, afirma o advogado Luiz Almeida, que destacou também a regra de isenção especial extra para aposentados e pensionistas do INSS com mais de 65 anos na hora de declarar o Imposto de Renda.
Já o idoso em situação de vulnerabilidade social pode exigir na Justiça o pagamento de pensão alimentícia dos filhos e até dos netos, considerados seus responsáveis pelo Estatuto.
“O dever de pagar alimentos não se limita aos pais. O Estatuto, no seu artigo 12, determina que os filhos, inclusive os adotivos, têm obrigação de pagar a pensão”, disse o advogado Eduardo Martinelli de Figueiredo.
No caso de filhos de criação, que os idosos ajudaram quando eram pequenos e na adolescência, é possível, na Justiça, comprovar o vínculo construído que dá direito ao pagamento da pensão alimentícia.
“É a realização de um sonho que deu certo, que promoveu avanços na agenda nacional, trazendo visibilidade para essa camada da população que estava esquecida e promovendo, mesmo que ainda tímida, a cultura de solidariedade entre as gerações”, disse o senador Paulo Paim (PT-RS), autor da legislação.
ESTATUTO DO IDOSO | ENTENDA MELHOR
No dia 1º de outubro de 2003, passou a valer o Estatuto do Idoso, que regulamentou boa parte
da legislação de proteção aos brasileiros com mais de 60 anos
PENSÃO DOS FILHOS E DOS NETOS
- O Idoso que não consegue se manter sozinho pode pedir, judicialmente, uma pensão para os filhos, casos eles tenham condições financeiras
- O valor da pensão é determinado pelo juiz
- Se o idoso não tiver mais os filhos, os netos terão que pagar uma pensão para o avô ou avó
- Filhos adotivos legalmente também têm a responsabilidade de cuidar dos pais idosos
- Se tiver provas do vínculo, o idoso também pode solicitar a pensão para filhos de criação
PENSÃO DO GOVERNO
- No INSS, o idoso que vive em condições de vulnerabilidade social e está inscrito no Cadastro Único, pode solicitar o BPC (Benefício de Prestação Continuada)
- É necessário, porém, ter mais de 65 anos e a renda familiar per capita de quem solicita o benefício deve ser inferior a um quarto do salário mínimo
- A partir de janeiro de 2022, a regra da renda para o acesso ao benefício muda para até meio salário mínimo, considerando condições de excepcionalidade no perfil socioeconômico da família, por exemplo, gasto com fraldas geriátricas, alimentação especial e remédios para o idoso
- O valor do BPC para o idoso é de um salário mínimo
- Até abril, segundo o governo, cerca de 2 milhões de idosos recebiam o BPC
APOSENTADORIAS
Programada por idade: Para a mulher com 62 anos e homem com 65 anos, comprovando 15 anos de contribuição e 180 meses de carência
Trabalho rural: Para a mulher com 55 anos e o homem com 60 anos, que comprovem 15 anos com segurado especial exercendo a atividade rural
Aposentadoria híbrida: Para a mulher com 62 anos e homem com 65 anos, comprovando períodos de atividade rural como segurado especial e de contribuição urbana que somem 15 anos
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência: Para mulher com 55 anos e homem com 60 anos, com 15 anos de contribuição e deve comprovar esse mesmo tempo na condição de deficiência
PRIORIDADE NO ATENDIMENTO
- Os idosos com mais de 60 anos têm direito ao atendimento prioritário, seja presencial ou virtual, no acesso à prestação de serviços de empresas públicas ou privadas
- Na tramitação de processos judiciais e nos pedidos de benefícios no INSS, quem tem mais de 60 anos deve ser atendido com prioridade
- Para quem tem mais de 80 anos, o atendimento prioritário e especial, ou seja, ele tem prioridade também em relação ao atendimento de outros idosos
IMPOSTO DE RENDA
- Existe uma cota-extra de isenção para aposentados e pensionistas do INSS que recebem o benefício no valor de até R$ 1.903,98 por mês ou R$ 24.751,74 por ano
- É uma cota-extra porque se soma a isenção que vale para todos os contribuintes IPTU
- Em muitas cidades do Brasil, o idoso ou aposentado pelo INSS tem isenção ou desconto no valor do imposto territorial
- No geral, esse desconto ou isenção leva em consideração critérios econômicos e o tamanho do imóvel
SAÚDE E LAZER
- Os idosos têm direito a remédios gratuitos pelo SUS (Sistema Único de Saúde)
- Os municípios devem garantir programas especiais de inclusão social e assistência para os idosos como: centros de referências, instituições de longa duração e núcleos de convivência com opções de atividades culturais de de lazer
TRANSPORTE
- Idosos têm isenção de tarifa em transporte público a partir dos 65 anos de idade e cadastramento
- Nas viagens interestaduais de ônibus, duas vagas são gratuitas para idosos de baixa renda e para os demais lugares o valor da passagem é de 50%
Fonte: Agora + https://www.mixvale.com.br/
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